SÃO LUÍS

Polícia Federal amanhece na porta das prefeituras de São Luís e Ribamar-MA

A PF cumpre mandados de prisão por desvio de recursos para combater a covid-19 em São Luís

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta terça-feira (9) nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a operação “Cobiça Fatal”, com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) em São Luís.
Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), no valor unitário de R$ 9,90. Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600.
Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil, perfazendo a diferença de mais de 341%.
Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras e Matinha. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao Covid-19 com os municípios de Icatu, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.
Durante a deflagração da operação foram empregados 60 policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de três mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A operação foi denominada “Cobiça Fatal” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.
Por Imirante
Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo