BEQUIMÃO

Prefeitura de Bequimão inicia recadastramento de servidores efetivos

A atualização das informações pode ser feita no período de 08 a 22 de fevereiro de 2021

O prefeito de Bequimão-MA, João Martins (MDB) publicou, nesta segunda-feira (8), o decreto nº 002/2021, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos efetivos de Bequimão. O documento convoca à atualização de informações funcionais, no período de 08 a 22 de fevereiro de 2021.

Segundo a gestão municipal, a atualização do seu quadro efetivo de funcionários tem como objetivo a implantação de medidas administrativas que vão proporcionar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Recursos Humanos, no trato com processos referentes à gestão de pessoas.

O Recadastramento Funcional será efetivado por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço clicando AQUI…. A atualização cadastral abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Bequimão/MA, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos). Depois de realizado o recadastramento on-line, é preciso que o servidor entregue as cópias dos documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Caso o servidor não tenha acesso facilitado à internet, poderá optar pelo recadastramento presencial no período de 08 a 22 de fevereiro de 2021. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bequimão. A entrega do envelope com a cópia dos documentos deverá ser feita no mesmo local, dias e horário, no período de 8 a 22 de fevereiro. (Veja abaixo a relação dos documentos necessários)

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar, no prazo definido pelo Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A administração informa, ainda, que as gratificações de caráter transitório estão suspensas, não podendo retornar aos contracheques antes do final do recadastramento.

Em caso de doença, além dos documentos indispensáveis ao recadastramento, o servidor deverá dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Administração munido de atestado médico, dentro de dez dias a contar do prazo final do recadastramento ou somente quando cessar a enfermidade, a fim de atualizar a sua situação cadastral.

No decreto, a Prefeitura Municipal de Bequimão ressalta que o servidor ou servidora que prestar informações falsas ou incorretas, no ato do recadastramento, responderá civil, penal e administrativamente. Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida à presidência da Comissão de Recadastramento.

Comissão de Recadastramento

O decreto municipal também constituiu a Comissão Municipal de Recadastramento. Além da organização, o grupo terá as seguintes atribuições: coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando, junto às Unidades Administrativas, a eficácia da convocação; aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade delas e da documentação apresentada; convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas; e solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Os casos omissos no Decreto serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Recursos Humanos, para a implementação das medidas cabíveis.

A Comissão Municipal de Recadastramento deverá apresentar o relatório final à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término do recadastramento .

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