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Regularização do título de eleitor

O prazo para regularização do título eleitoral vai até dia 6 de maio

Para quem não votou, nem justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares), corre grande risco de ter o título de eleitor cancelado caso não regularize sua situação até o dia 6 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

No Brasil são mais de 2,6 milhões de pessoas que estão nesta situação. Para saber se é o seu caso, a consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma gratuita e simples. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Se você encontra-se irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximadamente de R$ 3,50 e após o pagamento comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Veja quais são os impedimentos para quem tiver o título cancelado:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

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