JUSTÍÇA

STF condena deputado bolsonarista, Daniel Silveira (PTB) a 8 anos e 9 meses de cadeia

Daniel Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Condenação foi por ampla maioria (10 a 1)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria (10 a 1), o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.

Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.

Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.

Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1  a 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.

Logo depois de Nunes Marques, começou a votar André Mendonça, o segundo indicado por Bolsonaro para a Corte. Mendonça votou pela condenação de Silveira, porém acompanhou apenas parcialmente o relator. O ministro julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu, e sugeriu pena bem mais branda, de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa de R$ 91 mil.

Agora, os ministros podem acompanhar o entendimento do relator, do revisor ou do voto alternativo de Mendonça.

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