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Representação política feminina e violência política de gênero

Artigo escrito por Dr Flávio Braga foi publicado pelo Portal G7MA.COM

A participação política feminina constitui elemento essencial à concretização do princípio democrático, na medida em que assegura pluralidade, representatividade e legitimidade institucional. A Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres e o pleno exercício dos direitos políticos, fundamentos que impõem ao Estado a adoção de medidas voltadas à superação das desigualdades estruturais .

Não obstante os avanços normativos, persiste significativa sub-representação feminina nos espaços de poder. Como mecanismo de correção dessa distorção, o ordenamento jurídico instituiu as cotas de gênero nas eleições proporcionais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5.617, consolidou a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como do tempo de propaganda, às candidaturas femininas.

Todavia, a efetividade dessas políticas encontra obstáculos relevantes, entre os quais se destacam as fraudes às cotas de gênero, notadamente por meio de candidaturas fictícias. Tais expedientes visam apenas ao preenchimento formal do percentual mínimo, sem a real intenção de participação política, configurando abuso e violação à finalidade da norma.

Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento rigoroso sobre o tema, consubstanciado na Súmula nº 73, que reconhece a nulidade das candidaturas fraudulentas e impõe sanções severas, inclusive a cassação de registros ou diplomas.

Paralelamente, a violência política de gênero constitui fator adicional de exclusão feminina. A Lei nº 14.192/2021 introduziu mecanismos de prevenção e repressão a tais condutas, tipificando, no art. 326-B do Código Eleitoral, práticas como assédio, constrangimento, humilhação e ameaça dirigidas a candidatas ou detentoras de mandato, com o objetivo de restringir seus direitos políticos Essas condutas podem manifestar-se em múltiplos contextos, inclusive no ambiente digital, mediante desinformação, ataques misóginos e exposição indevida.

Diante desse cenário, a atuação da Justiça Eleitoral revela-se central, tanto na fiscalização das cotas e da aplicação de recursos quanto na apuração de ilícitos eleitorais e no acolhimento de denúncias.

O fortalecimento de canais institucionais, como as ouvidorias especializadas, contribui para a proteção das mulheres e para a consolidação de um ambiente político mais equânime, ao assegurar-lhes condições reais de acesso e permanência nas esferas de poder.

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