MARANHÃO

Suposta empresa de fachada foi subcontratada em obra de R$ 235 milhões da Avenida Litorânea, em São Luís

Dona de empreiteira é revendedora de maquiagens; TCU identificou “graves irregularidades” em obra-vitrine do governo do Maranhão

A gestão do governador Carlos Brandão (sem partido), no Maranhão, está no centro de questionamentos após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar a subcontratação de uma empresa com indícios de irregularidade para atuar em parte das obras da nova Avenida Litorânea, empreendimento orçado em R$ 235 milhões.

Segundo o relatório técnico, a empresa subcontratada não possui funcionários registrados, não dispõe de frota de veículos, não mantém site institucional e está registrada em nome de uma professora da rede estadual de ensino. A sede informada corresponde a uma pequena sala comercial em São Luís.

A obra, financiada com recursos federais do Novo PAC e executada pelo Governo do Maranhão, é apresentada como estratégica por interligar São Luís ao município de São José de Ribamar. Contudo, auditoria do TCU identificou oito irregularidades classificadas como graves, abrangendo desde a fase de licitação até a execução contratual.

Irregularidades apontadas

O contrato principal foi firmado com a empresa Lucena Infraestrutura Ltda., que posteriormente subcontratou a Agla’S Infraestrutura Ltda. pelo valor de R$ 24 milhões. De acordo com o TCU, a exigência de subcontratação constava no edital e chegou a motivar a desclassificação de concorrentes.

A Agla’S Infraestrutura está registrada em nome de Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz, servidora pública estadual desde 2004, atualmente lotada em unidade de ensino em São José de Ribamar, com remuneração bruta de R$ 6.054,55. A legislação veda, em determinadas circunstâncias, a participação de servidores públicos em contratos com a administração.

Reprodução do trecho do relatório de fiscalização do TCU aponta que empresa subcontratada não tem funcionários nem veículos.

O relatório também aponta que a empresa não apresentou comprovação adequada de capacidade técnica e operacional para executar serviços da ordem de R$ 24,2 milhões, conforme exige o art. 122, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Durante visita técnica às obras, auditores informaram não ter identificado funcionários da subcontratada em campo. Segundo o documento:

“Etapas do serviço de drenagem profunda, sob responsabilidade da subcontratada, estavam em execução, porém foram observados apenas funcionários da empresa contratada principal.”

O TCU também identificou possível pagamento indevido de R$ 3.176.746,40 (Três milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) à empresa contratada principal por serviços atribuídos à subcontratada, o que pode configurar potencial dano ao erário.

Histórico e substituição da empresa

Consta ainda que Aglai Fernanda Cruz responde a ação por improbidade administrativa na Justiça do Maranhão, em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2021, relacionada a supostas fraudes em licitação no município de Vitorino Freire.

Empreiteira subcontratada para obra da Litorânea, não possui veículos e nem funcionários e fica em sala de prédio comercial em São Luís

Após a auditoria, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) notificou a empresa contratada para substituir a subcontratada. A troca foi formalizada em novembro do ano passado. Até então, segundo ofício encaminhado ao governo, a Agla’S Infraestrutura já havia recebido aproximadamente R$ 8 milhões.

O auditor-chefe da unidade especializada do TCU, Fábio Augusto de Amorim, informou ao ministro Benjamin Zymler que, na próxima fase processual, poderão ser avaliadas eventuais responsabilizações.

Governo nega participação

Em nota, o Governo do Maranhão afirmou não ter participado da escolha da subcontratada e declarou que a empresa vencedora do certame tinha obrigação legal de subcontratar parte dos serviços, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021.

O TCU, entretanto, pondera que a subcontratação foi exigência do edital e que a empresa subcontratada foi apresentada ainda durante o certame, afastando a alegação de desconhecimento por parte da administração pública.

Leia a matéria completa na Coluna do jornalista Tácio Lorran no Portal Metrópoles

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