Contrariando bolsonaristas, TSE proíbe celular na cabine de votação
Bolsonaristas já estariam se movimentando para uma campanha de tirar foto do voto na urna, segundo fontes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jogou um balde de água quente na cabeça de bolsonaristas que segundo fontes, estariam se movimentando nos bastidores para organizarem um campanha com o intuito de fotografar o foto na urna e depois colocar nas redes sociais após o encerramento da votação. Só que, segundo o TSE, quem pensava fazer isso, pode está cometendo um crime.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia para uma delegacia mais próxima do local de votação.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE em seu parecer.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, considerou ainda ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de cadeia para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30), de modo a não gerar dúvidas.
Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
Com informações da Agência Brasil.