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Deputados Federais e Senadores reeleitos recebem auxílio mudanças

Justiça Federal proíbe Câmara e Senado de pagar auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. O juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciário de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro, proibiu os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE), de fazerem o repasse do benefício para deputados e senadores que continuarão no Congresso.

De acordo com a liminar, o descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificação da decisão. Cabe recurso contra a liminar. O chamado auxílio-mudança equivale a um salário do parlamentar, hoje no valor de R$ 33,7 mil, pago no início e no fim de cada mandato a título de ajuda de custo para aqueles que se mudam para Brasília ou deixam a cidade. Contudo, o benefício é pago a todos os congressistas, indistintamente.

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do município de Valente Gurinhatã, vizinho a Ituiutaba. No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxílio a quem já mora ou continuará a viver em Brasília fere os princípios fundamentais da moralidade pública e lesa os cofres públicos.

Rodrigo Maia antecipa auxílio-mudança de deputados; valor chega a R$ 17 milhões

O vereador pediu, ainda, que o Judiciário determine, ao julgar o mérito da ação, que os parlamentares beneficiados indevidamente com a verba sejam obrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos. O magistrado deu o prazo de 15 dias para que o vereador aponte quais parlamentares reeleitos estão sujeitos a uma eventual devolução dos recursos.

Para o juiz Alexandre Henry, o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que passarão, a partir de 1º de fevereiro, de uma casa legislativa para outra (deputados que se elegeram senadores, e vice-versa).

“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, avalia o juiz.

Alexandre Henry disse que a legislação que trata das ações populares é omissa quanto ao foro em que devem tramitar e, por isso, considera sua vara competente para julgar o pedido de um cidadão que mora na região da sua subseção judiciária. Segundo ele, é fundamental zelar pela moralidade na administração pública.

“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, afirma o juiz.

O autor da ação lembra que Rodrigo Maia, que disputa a reeleição, antecipou para 28 de dezembro o pagamento da verba, que deveria ser depositado em 31 de janeiro. Ao todo, 505 deputados receberam o montante de R$ 17 milhões. No início da legislatura, a partir de 1º de fevereiro, eles terão direito a receber outros R$ 33,7 mil a título de auxílio-mudança.

Bolsonaro recebeu R$ 33,7 mil de auxílio-mudança da Câmara três dias antes da posse

Por Congresso em Foco

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