Entenda a diferença entre improbidade e crime contra a Administração
Texto escrito pela advogada Joana Pessoa aborda um tema importante debatido no Brasil.

A discussão jurídica sobre improbidade administrativa exige precisão conceitual. Embora frequentemente associada a práticas criminosas, a improbidade possui natureza distinta.
“A resposta exige atenção”, afirma a advogada Joana Pessoa ao ser questionada se improbidade é crime. Segundo ela, “não é considerada crime, pois não está prevista no Código Penal”.
A improbidade é classificada como “infraçāo de natureza civil, regulada pela Lei nº 8.429/1992”. As penalidades não envolvem prisão direta, mas podem resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Contudo, há situações em que os dois campos se encontram. “A mesma conduta que caracteriza a improbidade pode, em determinadas situações, também configurar um crime contra a Administração Pública”, destaca.
A análise jurídica adequada, segundo Joana Pessoa, deve sempre considerar as particularidades do caso concreto.
Por Joana Pessoa, Advogada



