JUSTÍÇA

Ministério Público impugna candidatura de Júnior Lourenço

Juiz Federal negou suspensão do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Ministério Público por meio do Procurador Regional Eleitoral Hilton Melo, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o deputado federal Júnior Lourenço (PL). Datado do último dia 12, o documento diz que o parlamentar encontra-se com restrição à sua elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis.

“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, argumenta o Procurador Regional Eleitoral.

O MPE sustenta, ainda, que José Lourenço Bonfim Júnior, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n° 6609/2021 – 1ª Câmara), em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Município de Miranda do Norte/MA, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola – PDDE-PDE/2010, exercício financeiro de 2010, tendo o órgão competente identificado diversas irregularidades insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o pedido de impugnação feito por Hilton Melo, diante da gravidade das irregularidades cometidas durante a sua administração, houve a condenação ao pagamento do débito de R$ 107.000,00. A decisão da corte de contas transitou em julgado em 16/02/2022.

“Pondera-se que a rejeição de contas – no presente caso concreto – se caracteriza pela irregularidade insanável, cujo significado traduz a ideia de intencional contrariedade aos princípios da administração pública e de violação à probidade administrativa.” Completa. Veja aqui. Leia mais a decisão clicando AQUI>>>

– Decisão de Juiz Federal 

Diante do quadro de inelegibilidade, o deputado Júnior Lourenço ingressou com um pedido na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão tentando em sede de tutela provisória de urgência, suspender os efeitos do acórdão nº 6609/2021 do Tribunal de Contas da União – TCU, proferido na TC nº 018.497/2018-7, o que o tornou inelegível e colocou seu nome na lista dos “ficha sujas” destas eleições entregue ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Veja aqui. Leia mais clicando AQUI>>>

Porém, o Juiz Federal Artur Nogueira Feijó, rejeitou o pedido formulado pelo deputado federal. De acordo com o magistrado, a concessão de qualquer medida de urgência depende da demonstração da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável caso se tenha de aguardar o trâmite regular do processo.

“No caso em tela, sem entrar no mérito quanto à plausibilidade do direito, tenho por incabível a concessão do pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência, um vez que, nos termos do art. 1º da Lei 9.494/97 c/c o § 1º do art. 1º da Lei 8.437/92, em se tratando de demanda que impugna ato de autoridade sujeita, em sede de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, é vedada a concessão, no juízo de primeiro grau, de medidas cautelares e antecipatórias. Argumentou o juiz, e completa: “Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.”

Agora, para conseguir ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, o deputado federal Júnior Lourenço, do PL, corre contra o tempo para “ganhar” uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e assim, disputar as eleições deste ano quando tenta renovar o mandato na Câmara Federal.

Veja a impugnação clicando AQUI>>>

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Por Domingos Costa

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