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Prefeito de Imperatriz-MA queria torrar quase R$ 4 milhões com álcool em gel

O TCE suspendeu o contrato de compra de álcool em gel da prefeitura de Imperatriz

Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu, os efeitos do contrato nº 214/2020-Semed, firmado entre a prefeitura de Imperatriz, por meio da secretaria municipal de Educação e a empresa Impacta Indústria e Comércio Ltda., destinado ao fornecimento de álcool em gel 70% e álcool etílico líquido às escolas da rede pública do município.

A previsão de entrega era de 500.000 embalagens de álcool em gel 70% em embalagens de 500 ml e 10 mil galões de álcool etílico em embalagens de 5 litros, no total de R$ 3.844.000,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais).

A decisão atendeu a representação formulada pela Núcleo de Fiscalização do Tribunal, que identificou vários indícios de irregularidade no processo, especialmente a utilização indevida da modalidade dispensa de licitação, quando o modelo adequado para o caso, segundo o relatório do Núcleo (Nefis III), seria o sistema de registro de preços.

Além disso, foi detectado superdimensionamento das quantidades de produtos adquiridos, sem a prévia pesquisa de preços por parte do órgão promotor da licitação. Também não ficou devidamente caracterizada a situação de emergência ou risco à segurança de pessoas ou de patrimônio público, o que poderia justificar a contratação direta, uma vez que as aulas presenciais se encontravam suspensas.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e depois de ouvir as duas partes, o TCE decidiu pela medida, que tem o objetivo de ordenar a revisão das condições estabelecidas no contrato, em especial, no que diz respeito aos preços e quantidades pactuadas.

Por Zeca Soares

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