Justiça aplica multa de R$5 mil a Brandão por prometer asfalto em troca de voto
Magistrado atendeu representação formulada na Justiça Eleitoral pela coligação Juntos Pelo Trabalho

O juiz federal Ronaldo Desterro, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em sentença proferida nesta quinta-feira, imputou multa ao governador e candidato a reeleição, Carlos Brandão (PSB), por infração eleitoral cometida no início deste mês, no município de Turiaçu.
“Se a gente bater o recorde de 2014, 2018, se a gente tiver 98% dos votos nós vamos fazer essa estrada daqui pra Cândido Mendes”, afirmou à época– veja o vídeo no fim do texto.
O magistrado atendeu representação formulada pela coligação Juntos Pelo Trabalho, que alegou que Brandão promoveu promoção pessoal por meio de nítida propaganda eleitoral antecipada, com promessa de realização de obras atrelada à quantidade de votos.
“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se somente obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018. Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, disse Desterro.
“Ante o exposto, em parcial desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo parcialmente procedente a representação eleitoral para condenar Carlos Orleans Brandão Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Lei nº 9.504/97, artigo 36, § 3º)”, completou.
Por Gláucio Ericeira