JUSTÍÇA

Juiz do Maranhão abdica de 30 dias de “férias extras”

O magistrado deu um excelente exemplo para os demais juiz da corte

O juiz maranhense Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula apresentou requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão abrindo mão dos 30 dias adicionais de férias a que os magistrados têm direito, além dos 30 dias de descanso remunerado assegurados aos demais trabalhadores brasileiros.

No documento, o juiz justifica sua decisão: “Há tempos este magistrado reflete sobre o impasse ético gerado por algumas prerrogativas da magistratura, que, quando analisadas no contexto de desigualdade socioeconômica do país, evidenciam privilégios inadvertidos da carreira. Um dos pontos que causava incômodo, e hoje se torna certeza em minha consciência, é a inadequação da concessão de férias de sessenta dias”.

Como é de praxe e seguindo as normas do Judiciário maranhense, Roberto de Paula havia solicitado o agendamento das suas férias referentes ao exercício de 2022 para o período de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de abril de 2022, utilizando os 60 dias disponibilizados a todos os magistrados brasileiros. Mas, por convicção pessoal, apresentou o requerimento desistindo do privilégio.

O juiz oficializou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que desistiu parcialmente da solicitação das férias a que tem direito este ano, para usufruir somente dos 30 dias. “Na oportunidade, renuncio à disponibilidade de 60 dias de férias, assim como ao percentual excedente do terço constitucional que ultrapasse este período”, acrescentou.

Roberto de Paula é o mesmo magistrado maranhense que já havia renunciado, em 2017, aos auxílios moradia, alimentação, saúde e livro, outros privilégios que continuam sendo pagos aos membros da magistratura. E também abriu mão, em 2019, ao direito a licença-prêmio por assiduidade “Nunca é tarde demais pra fazer a coisa certa”, declarou ele, à época.

Por Jorge Aragão

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